sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

PL que isenta taxa para desempregados está no Senado

               reprodução/bol

Já tramita, no Senador Federal, o projeto de lei do senado 295/2007, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, que dispensa o pagamento de taxa deinscrição em concursos públicos federais para quem estiver desempregadoou possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo, o queequivale a R$ 394. 

Para ter acesso ao benefício, o candidato tambémprecisa fazer parte de família inscrita no Cadastro Único para ProgramasSociais (CadÚnico). 

Com o término do recesso parlamentar, a expectativa é de que a proposta tenha maior celeridade, uma vez que já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 12 de novembro, tendo como relator o senador Marcelo Crivella, indicado pelo presidente da comissão, senador José Maranhão, desde 27 do mesmo mês.

O benefício também vale para quem tenha doado leite materno pelomenos três vezes nos últimos 12 meses anteriores da publicação do editalou ser cadastrado como doador de medula óssea em entidade reconhecidapelo Ministério da Saúde.
Na Câmara, a proposta tramitou como projeto de lei 3641/2008 e originalmente indicava a possibilidade somente para quem possuirenda menor que meio salário mínimo. Porém, foi aprovado comsubstitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), queestende o benefício para quem estiver desempregado.
De acordo com o relator, a taxa de inscrição é um impedimento paracidadãos com baixa renda. “O amplo acesso aos cargos públicos só severificará caso os candidatos de baixa renda sejam dispensados dopagamento da taxa em concurso público”, disse.
Caso seja constatada falsidade de informações para deixar de pagar ataxa, o candidato será excluído do concurso, se descoberto antes dadivulgação dos resultados,  ou deixar de ser nomeado ou ter a nomeação anulada, caso a irregularidade for constatada após a aprovação.
Agora, cabe aos senadores avaliar novamente o texto, com o substitutivo dos deputados. 
ED NOTÍCIAS BLOG/FONTE;BOL 

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