terça-feira, 5 de julho de 2016

Reembolso de tarifa em caso de desistência de voo vai ficar mais fácil; saiba as regras

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SÃO PAULO – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou nesta terça-feira uma cartilha às empresas aéreas tratando das regras de reembolso em caso de desistência de voos por passageiros – que agora é obrigatório.
Entre as obrigatoriedades, a agência destacou que as companhias deverão reembolsar o valor pago em até 30 dias a partir da solicitação de cancelamento. O direito é válido para voos nacionais ou internacionais partindo do Brasil.
Desde que acordado entre ambas as partes, é permitido oferecer a devolução em dinheiro, vantagens em próximas compras ou em créditos de programas de milhagens. No primeiro caso, o reembolso deve ser feito de acordo com a forma de pagamento utilizada no momento da compra do bilhete. “Ou seja, se o passageiro realizou a compra da passagem em dinheiro, esse é o meio pelo qual o reembolso deverá ser efetuado. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão”, diz texto da Anac.
Os casos em que a aérea se exime de devolver o dinheiro são aqueles em que o passageiro desista de fazer a conexão no aeroporto em voo com escala.
Taxas
Na cartilha, a Anac esclarece que as empresas não terão direito de cobrar “eventuais valores cobrados em caráter de multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro” embutidos na própria tarifa de embarque. “A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros”, escreveu o órgão.
Mesmo assim, nos casos de reembolso, as empresas têm direito de descontar taxa de serviço quando o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.
Ajuda
Em caso de dificuldades para reaver o dinheiro, o consumidor poderá encaminhar sua demanda diretamente à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. 
No primeiro caso, o procedimento junto à Anac não impede que o consumidor busque indenizações através dos outros meios, já que o órgão só pode agir de forma a aplicar sanções às empresas diretamente.  
ED NOTÍCIAS BLOG/FONTE;YAHOO 

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